Quais dívidas eu posso protestar?
Na coluna anterior explicamos que os Cartórios de Protesto de Títulos podem te ajudar a recuperar dívidas gratuitamente através do site nacional do protesto https://www.pesquisaprotesto.com.br/. Hoje vamos abordar os tipos de dívidas que você pode cobrar.
Como já é de conhecimento de todos, o Protesto é uma ferramenta eficaz para a recuperação de créditos e está disponível tanto para empresários quanto para pessoas físicas. Basta haver uma dívida vencida e não paga. Você pode cobrar qualquer pessoa ou empresa que esteja lhe devendo, desde que possua um documento que comprove essa dívida.
Os documentos que podem ser levados a protesto são os mais variados, incluem desde duplicatas, cheques, notas promissórias, até contratos de aluguel, de honorários advocatícios, de prestação de serviço, entre outros documentos, desde que representem uma obrigação de pagamento. Isso significa que basta ter um documento onde conste a obrigação de pagar, seu valor e a identificação do devedor para que ele seja cobrado pelos Cartórios de Protesto.
Se você tem um cheque devolvido pelo banco, uma nota promissória não paga, ou até mesmo um contrato ou uma confissão de dívida com valores em atraso, pode acionar os Cartórios de Protesto para recuperar esses créditos. Não há custos para o credor em dívidas vencidas há menos de um ano, pois serão cobrados do devedor no momento da quitação.
O procedimento continua simples: cadastre-se no site do protesto, insira os dados do devedor e do documento de dívida. O Cartório de Protesto receberá o seu pedido, verificará sua regularidade e efetuará a intimação pessoal do devedor. É importante informar todas as formas de contato possíveis, inclusive telefone, WhatsApp e e-mail, para garantir a localização e ciência do devedor.
Após a intimação, o devedor terá até três dias úteis para quitar a dívida acrescida dos custos do protesto. Caso o pagamento não seja realizado nesse prazo, o protesto será lavrado e o CPF ou CNPJ do devedor será negativado, dificultando a obtenção de crédito no mercado como forma de responsabilizá-lo, incentivando o pagamento.
Todo o processamento pode se dar em ambiente virtual. Mesmo documentos físicos, como cheques, contratos e notas promissórias, dispensam de serem levados presencialmente ao Cartório, bastando a digitalização ou declaração de responsabilidade do apresentante sobre a existência, a regularidade e a sua guarda.
O Cartório de Protesto de Cruz Alta auxilia na manutenção do movimento da economia, estando ao lado dos credores que buscam recuperar créditos, mesmo aqueles que beiram a desistência. E para os devedores que enfrentam dificuldades e não conseguiram honrar seus compromissos, oferecemos formas alternativas de quitação, como o parcelamento no cartão de crédito. Trabalhamos em prol da sociedade e buscamos garantir a cidadania financeira, fortalecendo a economia local.
E você, amigo leitor, possui uma dívida formalizada em algum documento e gostaria de recuperá-la? Foi protestado e não sabe como agir? Entre em contato conosco que teremos o prazer de ajudá-lo!
Rosângela Wohlenberg
Tabeliã de Protesto de Títulos
Tabelionato de Protesto de Títulos de Cruz Alta
Texto publicado na edição de 20/07/2024 do jornal Diário Serrano de Cruz Alta/RS