Fui protestado. E agora?
Você já visualizou o caminho que as dívidas percorrem nos Cartórios de Protesto. Apresentamos as funções sociais e econômicas, facilidades e procedimentos nas publicações passadas. O último texto esclareceu as formas de darmos ciência ao devedor sobre o processamento de uma dívida, lembra? Nosso serviço busca todas as maneiras possíveis de cientificar quem está devendo de que há uma dívida sendo cobrada, além de proporcionar métodos alternativos de quitação, concretizando a efetividade da cobrança. Como é de conhecimento, trabalhamos pela segurança jurídica e a favor da cidadania financeira!
Mesmo após todos os esforços do Cartório em cientificar o devedor e lhe oferecer maneiras de quitação, caso não seja localizado ou quitado o débito, a conclusão será o protesto. Com a lavratura do instrumento, além das consequências específicas, serão comunicados órgãos de proteção ao crédito, culminando na negativação do CPF/CNPJ protestado, restringindo o acesso à participação do ciclo econômico.
Sendo este o cenário, o que deve ser feito a partir de então?
Após protestado, você deve contatar diretamente o credor da dívida para quitação. Mas isso não significa que o trabalho do Cartório terminou! Efetuado o pagamento ao credor é necessário cancelar o protesto. Sem esse passo, você continuará com restrição ativa em seu CPF/CNPJ, pois o Cartório de Protesto não terá conhecimento que você quitou a dívida que foi protestada. Para isso, é necessário que o credor lhe forneça um documento, chamado carta de anuência, e que você, na posse dela, compareça ao Cartório para, então, efetivar o cancelamento e levantar a restrição.
Como nossas rotinas estão cada vez mais digitais, os Cartórios de Protesto possuem meios de facilitar a sua vida: caso o credor possua cadastro nas plataformas desenvolvidas e utilizadas pelos Cartórios (CRA e CENPROT), você pode solicitar que ele emita a carta de anuência e a envie diretamente ao Cartório competente de maneira digital. Com isso, você pode nos contatar através do WhatsApp e efetuar o pagamento dos emolumentos finais de cancelamento através de PIX ou cartão de crédito, tudo de forma on-line!
É sempre importante frisar: atente-se aos contatos utilizados e beneficiários dos pagamentos! Certifique-se que está se comunicando com nossa equipe e direcionando o valor ao nosso Cartório. Na publicação anterior, discorremos sobre essa situação, relembre ela visitando nosso perfil no Instagram (@cartoriocruzalta).
Quitada a dívida e tendo pago os emolumentos do cancelamento após a apresentação da carta de anuência ao Cartório, seja de maneira física ou digital, forneceremos uma certidão de cancelamento do protesto e, consequentemente, informaremos aos órgãos restritivos para que efetuem a liberação do seu CPF ou CNPJ. Com isso, você estará novamente disponível ao mercado de crédito, podendo participar do ciclo econômico!
Percebam que os Cartórios de Protesto trabalham em prol dos credores que buscam reaver valores inadimplentes, mas também está ao lado dos devedores, facilitando a maneira de obter a liberação de acesso a crédito. Por essa razão que os Cartórios de Protesto estão na vanguarda da cidadania financeira! Conte conosco! Entre em contato e saiba como regularizar seu nome!
Rosângela Wohlenberg
Tabeliã de Protesto de Títulos
Tabelionato de Protesto de Títulos de Cruz Alta
Texto publicado na edição de 10/08/2024 do jornal Diário Serrano de Cruz Alta/RS