O que os Cartórios de Protesto podem fazer por você?
Que o Protesto é um procedimento rápido, eficiente e que atua na recuperação de créditos todos já sabem. Mas como isso funciona, na prática?
Em primeiro lugar, precisamos esclarecer que o Protesto é uma ferramenta disponível para TODOS: empresários e pessoas físicas. Basta que exista uma dívida pendente de pagamento para que você acione os Cartórios de Protesto de todo o país.
O procedimento é simples: acesse o site nacional do protesto https://www.pesquisaprotesto.com.br/, efetue seu cadastro e, em seguida, cadastre, também, a dívida, com todos os dados do devedor. É importante que você informe o endereço atual e outras formas de localizar o devedor, como telefone celular e e-mail. Em seguida, o Cartório de Protesto do município em que o devedor for domiciliado receberá seu pedido.
Quanto custa? Nada! Não há custo para dívidas vencidas há menos de 01 ano. Todo o custo comporá o valor final apresentado ao devedor através da intimação efetuada pelo Cartório. Você que tem uma dívida não precisará pagar nada para que o Cartório trabalhe para recuperá-la!
Como o Cartório atua? O Cartório irá receber o pedido cadastrado no site, verificará sua regularidade e efetuará a intimação pessoal do devedor no endereço indicado para que ele tenha ciência inequívoca da existência da dívida e da obrigação de pagamento. Todos os cartórios possuem intimadores que vão pessoalmente ao endereço do devedor. Caso não seja localizado, serão efetuados, também, contato telefônico e por e-mail. Por isso é importante que, ao cadastrar sua dívida, sejam inseridos esses dados alternativos de localização e contato.
O que acontece em seguida? A partir da intimação, o devedor tem 03 dias úteis para pagar a dívida acrescida dos custos do protesto. Efetuado o pagamento, o Tabelião, responsável pelo Cartório, repassará esse valor para a conta cadastrada no site https://www.pesquisaprotesto.com.br/.
E se o devedor não pagar no prazo? Aí sim será lavrado o instrumento de protesto, ocorrendo a negativação do CPF ou CNPJ do devedor. Ao solicitar um crédito, constará a existência do protesto e o devedor irá procurá-lo para quitar essa dívida e, em seguida, dar baixa no protesto perante o Cartório para que consiga obter crédito no mercado.
Por fim, preferindo, você pode comparecer pessoalmente ao Cartório para protestar uma dívida, apresentando os documentos que têm em seu poder. Fique ligado: em breve publicaremos nova coluna abordando os títulos que podem ser levados a protesto!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o Cartório Cruz Alta que iremos auxiliá-lo a recuperar suas dívidas, mesmo aquelas que você já estava desistindo!
Rosângela Wohlenberg
Tabeliã de Protesto de Títulos
Tabelionato de Protesto de Títulos de Cruz Alta
Texto publicado na edição de 06/07/2024 do jornal Diário Serrano de Cruz Alta/RS